17/11/2011 14:00

Acusados de matar fotógrafa vão a júri em Anajatuba

José Maria dos Santos Silva, Sérgio dos Santos Ericeira e Luis Carlos Rodrigues vão a julgamento no início de dezembro, no dia 7, em Anajatuba. Eles são acusados do assassinato da fotógrafa Daniela Mendes Duarte, em crime ocorrido no ano de 2007.
De acordo com a acusação, Daniela foi assassinada às margens da rodovia MA 324, próximo ao Povoado São Roque, município de Anajatuba. De acordo com a juíza Edeuly Maia, titular da comarca, o destaque desse julgamento será a gravação audiovisual da audiência.
Esse procedimento permite agilizar os trabalhos e a transcrever fielmente os depoimentos das testemunhas e os interrogatórios dos acusados. A promotora de justiça Maria Cristina Lima Lobato Murillo e os advogados José Antonio de Castro Mendes, Mary Marques Bastos, e João Manuel Everton Mendes, também vão atuar no julgamento.
Assessoria de Comunicação CGJ
14/11/2011 9:00

Eleitos novos dirigentes do TRT do Maranhão

Foram eleitos nesta sexta-feira (11) os novos dirigentes do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) para o biênio 2012/2013. A atual vice-presidente e corregedora Ilka Esdra Silva Araújo será a nova presidente do tribunal e o desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, atual ouvidor, foi escolhido vice-presidente e corregedor da instituição.

Ilka Esdra Silva Araújo vai substituir na presidência a desembargadora Márcia Andrea Farias, que dirige a instituição desde junho de 2009.

A desembargadora Márcia Andrea Farias disse esperar que a nova presidente tenha dos magistrados e servidores o apoio que ela recebeu em sua gestão.

Ilka Esdra Araújo agradeceu aos desembargadores pela escolha e garantiu que o enfoque de sua gestão será a pessoa humana, sejam os jurisdicionados, os magistrados e os servidores. Acrescentou, ainda, que estará aberta para ouvir sugestões e críticas que venham a contribuir para a melhoria da instituição e da prestação jurisdicional.

O procurador do trabalho Maurício Pessoa Lima afirmou que a nova administração poderá contar com o apoio do Ministério Público do Trabalho no Maranhão. Ele disse também que a gestão da desembargadora Márcia Andrea Farias fica marcada pela celeridade processual da Justiça do Trabalho no estado.

Eleitos – a maranhense Ilka Esdra Silva Araújo é formada em Direito e Administração pelas universidades Federal e Estadual do Maranhão, respectivamente. Ingressou no cargo de juiz do Trabalho em janeiro de 1994 e, em 2005, foi nomeada, pelo critério de merecimento, ao cargo de desembargadora do TRT-MA.

O pernambucano Luiz Cosmo da Silva Júnior formou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Olinda (PE). Ingressou no cargo de juiz substituto da Justiça do Trabalho do Maranhão em dezembro de 1990 e, em 2005, foi promovido, pelo critério de antiguidade, ao cargo de desembargador do tribunal.

Ascom/TRT-MA

07/11/2011 13:30

TRT-MA lança sistema de processo eletrônico

A Justiça do Trabalho do Maranhão terá sua primeira vara trabalhista eletrônica (7ª VT). Nesta terça-feira (08), a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª  Região (MA), desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, fará o lançamento do sistema de administração processual  que funcionará na vara eletrônica.

A cerimônia de apresentação do novo sistema que será implantado na Justiça do Trabalho do Maranhão ocorrerá às 9h, no auditório do Fórum Astolfo Serra (Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, bairro Areinha), com a presença de advogados e representantes de instituições com atuação na área trabalhista.

A tramitação de processos na 7ª Vara do Trabalho de São Luís, que será implantada em breve, ocorrerá exclusivamente de forma eletrônica.  A vara foi criada por meio da Lei nº 12.426, de 17.06.2011.

Participam da cerimônia desta terça-feira (08) advogados e representantes da Associação Maranhense de Advogados Trabalhistas (AMAT), Ministério Público do Trabalho, defensorias Pública da União e do Estado; Advocacia Geral da União no Maranhão e das procuradorias Federal no Maranhão, do Estado e do Município de São Luis.

O juiz do Trabalho, Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, titular da VT de Chapadinha, fará uma explanação sobre as vantagens do novo sistema. Conforme o magistrado, o processo eletrônico é um marco na história do Poder Judiciário do país, em razão das possibilidades que se abrem tanto para partes e advogados, quando para os juízes, trazendo ganhos à Justiça.

 

A Diretoria de Informática do TRT também mostrará como os advogados e partes relacionadas ao processo na Justiça do Trabalho devem se cadastrar no portal e como enviar petições intermediárias para processo na 7ª VT (vara eletrônica). O novo serviço atende ao planejamento estratégico do tribunal, contribuindo com os valores institucionais da acessibilidade, celeridade, efetividade, inovação, modernidade, qualidade, transparência e responsabilidade social e ambiental.

Ascom/TRT-MA

05/11/2011 21:00

Sancionadas leis de iniciativa do Judiciário na comemoração de 198 anos do TJ

O governador em exercício, Jamil Gedeon, sancionou nesta sexta-feira (4), quatro leis de iniciativa do Poder Judiciário, dentre eles o que garante reposição de 6%, referentes a perdas dos servidores do Judiciário, e o que cria a Diretoria de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça. A assinatura aconteceu durante a solenidade comemorativa dos 198 anos do Tribunal de Justiça do Maranhão, aberta pela presidente em exercício do TJ, Cleonice Silva Freire, e que contou com a participação da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça e corregedora Nacional de Justiça; do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão; e do secretário de Estado chefe da Casa Civil, Luis Fernando Silva, entre outras autoridades.


Foram sancionados ainda os projetos de lei que de correção das custas e emolumentos extrajudiciais e o que cria novas varas da Justiça e altera a competência de varas já existentes. “O Tribunal de Justiça do Maranhão completa seus 198 anos e, estando hoje na chefia do Executivo, aproveito esse momento para sancionar leis que foram encaminhadas pelo tribunal, aprovadas pela Assembléia Legislativa, que modificam a organização Judiciária, cria comarcas, varas, a lei de emolumentos, da reposição salarial a nossos servidores e a que eu considero principal, a da Diretoria de Segurança do Tribunal de Justiça”, detalhou o governador em exercício.
Ele destacou que é preciso se preocupar mais com a segurança dos magistrados e a diretoria é de suma importância.  Com ela, o tribunal passa a contar com estrutura para acompanhar, dar encaminhamento e providências a casos de roubos e assaltos a fóruns e ameaça a magistrados.
Ainda durante a solenidade a ministra Eliana Calmon foi homenageada com a Medalha Timbira no grau de grande oficial e entregue medalhas do Mérito Judiciário Bento Moreira Lima a magistrados e autoridades. Foram homenageados magistrados com 10, 20 e 30 anos de serviços prestados à magistratura, além de garantir a vitalicidade a 28 juízes. Homenagens
O ministro Edison Lobão, que na solenidade representou o senador Edison Lobão Filho – agraciado com a Medalha do Mérito Judiciário -, destacou que o Estado do Maranhão vive um processo de constante valorização da magistratura. “Os nossos desembargadores, juízes, são profissionais do direito e da Justiça voltados ao melhor exercício da atividade que eles abraçaram e o povo do Maranhão é bem atendido com a justiça que tem”, ressaltou o ministro. “É com muita alegria e honra que venho a esta solenidade representar o senador Lobão Filho, que não pode estar presente, e recebo esta condecoração com a qual ele foi honrado pelo Poder Judiciário do Maranhão”, completou.
A ministra Eliana Calmon destacou que os tribunais têm que ter uma atividade mais proativa e que o do Maranhão está se esforçando muito para acompanhar os novos tempos. “Nós temos uma tradição bastante arraigada e estamos tentando quebrar essa tradição. Como corregedora eu sou testemunha do esforço que vem sendo feito no Tribunal de Justiça do Maranhão para essa correção”.
A presidente em exercício do TJ, Cleonice Freire, lembrou que na verdade o Tribunal de Justiça do Maranhão foi criado em 1811, e instalado em São Luís, em 1813. “Hoje, já podemos comemorar o bicentenário da criação, mas daqui a dois anos é que vamos comemorar o da instalação”, observou. “Hoje é dia de festa, vamos festejar nossas evoluções daquela época até o dia de hoje. Muito mudou, e foi para melhor”, acrescentou. Os decretos assinados pelo governador em exercício, segundo a desembargadora, vão garantir mais evolução para a instituição. “É mais um marco para a história do Maranhão”, disse.

Fonte: Governo do Maranhão

28/10/2011 17:52

Prefeita de Paço do Lumiar vai responder a ação penal

Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu, nesta quinta-feira, 27, denúncia do Ministério Público estadual (MPE) contra a prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio, por suposta contratação irregular de cerca de três mil servidores. O desembargador Raimundo Nonato de Souza – com vista dos autos – acompanhou o voto da relatora, desembargadora Maria dos Remédios Buna, pelo recebimento da denúncia para instauração de ação penal, mas sem necessidade de afastamento da prefeita do cargo. O desembargador Bernardo Rodrigues já havia votado de acordo com a relatora e com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, na sessão do dia 13 passado.

A denúncia do Ministério Público sustentou que, depois de assumir o cargo em 2 de janeiro de 2009, a prefeita decretou estado de emergência no municíp io e deu início à contratação de servidores sem concurso público, contra o que determina a Constituição Federal. Constatou ter sido sancionada lei municipal prevendo duração máxima de um ano para a contratação temporária, o que não teria sido observado, pois alegou que muitos dos servidores tiveram seus contratos renovados.

Argumentou, ainda, que a prefeita teria contratado parentes seus e de vereadores da base aliada, além de ter se negado a responder a vários ofícios encaminhados pela Promotoria de Justiça da comarca.

DEFESA – A defesa de Bia Venâncio pediu que a denúncia não fosse aceita, por considerá-la inepta, ou seja, fora das exigências legais. Também argumentou que, em nenhum momento, o Ministério Público teria se preocupado em descrever em que teria consistido a intenção da conduta (dolo), condição que alega ser obrigatória nos crimes de responsabilidade de prefeitos. Em relação à suposta omissão aos ofíci os expedidos pela promotora de Justiça, alega que caberia ao Ministério Público informar a natureza das requisições e por que estas seriam consideradas indispensáveis para que fosse proposta a ação civil pública.

Outro argumento usado pela defesa foi de que, ao assumir o cargo, a prefeita foi obrigada a decretar situação de emergência em razão de alegada situação administrativa precária. Sustentou não ter sido encontrado documento referente à contabilidade do município, vez que a administração anterior teria apagado arquivos e retirado os discos rígidos (HD) dos computadores. Considerou que seria inviável aguardar a realização de um futuro concurso público para dar início aos trabalhos.

VOTO – A relatora Maria dos Remédios Buna disse que a denúncia enquadra perfeitamente a descrição dos fatos como crime e apresenta indícios suficientes de autoria, pelo menos em tese. Lembrou que na atual fase processual, deve ser anal isado tão somente se os requisitos da denúncia estão presentes e que ela observou estarem preenchidos todos os requisitos do Código de Processo Penal. Votou pelo recebimento da denúncia, mas não observou necessidade de afastar a prefeita do cargo no momento, entendimento com o qual concordaram os desembargadores Bernardo Rodrigues e Raimundo Nonato de Souza.

Assessoria de Comunicação do TJMA 

27/10/2011 13:00

TRT do Maranhão agenda audiências pela internet

Quem possui processo na Justiça do Trabalho do Maranhão e tem interesse em fazer acordo pode solicitar, pela internet (www.trt16.jus.br),  audiência para as semanas nacionais de Conciliação e da Execução Trabalhista, que ocorrem simultaneamente de 28 de novembro a 02 de dezembro deste ano.  As conciliações podem ser feitas em qualquer fase do processo.

A iniciativa do agendamento eletrônico visa agilizar a inclusão de processos na pauta de audiências das semanas de Conciliação e de Execução. O pedido também pode ser feito diretamente na Vara Trabalhista, onde tramita o processo. Quem não agendar audiências para esse período, mas tiver interesse em conciliar, também pode comparecer espontaneamente à sede da vara, durante os dois eventos, para o acordo amigável, desde que as duas partes estejam presentes no ato.

A primeira edição da Semana da Execução, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ocorre simultânea à 6ª Semana de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Conciliação - na Semana de Conciliação do ano passado, as varas trabalhistas maranhenses atenderam mais de cinco mil pessoas. Também realizaram um maior número de audiências do que a quantidade marcada previamente porque muitas pessoas que não haviam agendado audiências procuraram as VTs para firmar acordo no dia do evento. Os 1.035 acordos homologados somaram 5,3 milhões para pagamento aos reclamantes.

De acordo com os dados do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, o TRT do Maranhão ficou entre os cinco Tribunais do Trabalho com os melhores resultados na Semana de Conciliação, alcançando 99,1%  de audiências realizadas. Foram agendadas previamente 3.209 audiências e realizadas 3.181, com 32,5%.   

A Justiça do Trabalho foi o ramo do Poder Judiciário com maior percentual de audiências realizadas durante o evento de 2010. Os TRTs realizaram cerca de 83 mil audiências de conciliação, o que representa 91,7% das que foram agendadas para o período.  Dos acordos realizados, no total de 33.963, 40,6% foram cumpridos.  Com os acordos efetivados, a JT homologou quase meio bilhão de reais.

 

Com informações da Ascom/TRT-MA

25/10/2011 15:15

Acordo garante melhores condições de trabalho aos empregados do Ceste

O juiz Leonardo Henrique Ferreira, titular da Vara do Trabalho de Estreito, no sul do Maranhão, homologou acordo com o Consórcio de Energia de Estreito (Ceste) que vai garantir melhores condições de trabalho aos empregados do consórcio. O acordo, homologado na última quinta-feira (20), prevê reformulações nos programas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, e ocorreu na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) contra o consórcio.

O Ceste comprometeu-se a cumprir, imediatamente, algumas obrigações, dentre as quais, a de considerar, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade dos trabalhadores e privilegiar o instrumental clínico – epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), bem como considerar, no planejamento e implantação do programa, os riscos à saúde dos trabalhadores, tais como ruídos, poeiras e radiações não-ionizantes, além de outros que possam vir a ser identificados pela empresa.

Contemplar, na etapa do reconhecimento dos riscos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, conforme previsto na NR-9 do MTE, além de efetuar análise global anual do programa, para avaliação de seu desenvolvimento, realização dos ajustes necessários e estabelecimentos de novas metas e prioridades, e articular o PCMSO com o PPRA.

O Ceste também se comprometeu a proporcionar aos membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, segundo a NR-5 do MTE.

Outro compromisso firmado pelo consórcio foi o de abster-se de manter empregado trabalhando em dias feriados nacionais e religiosos, sem permissão da autoridade competente e sem a ocorrência de necessidade imperiosa de serviço, como previsto no artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a observar integralmente o item 7.3.2 da NR-7, que trata da realização de exames médico. O descumprimento destas duas obrigações acarretará multa de R$ 5 mil, por cada item descumprido, e mais R$ 1 mil por cada trabalhador identificado em situação irregular.

Se descumprir as demais obrigações, a multa será de R$ 10 mil por item descumprido.

Além dessas obrigações, o Ceste terá que pagar o valor de R$ 70 mil, por meio da entrega de automóveis utilitários novos, ambulâncias “pick-up” de pequeno ou médio porte, a um dos municípios que integram a jurisdição da Vara Trabalhista de Estreito, de acordo com a indicação do critério do MPT-MA.

A multa para descumprimento da obrigação é de 50% sobre o valor total de R$ 70 mil, ressalvado o atraso na entrega do automóvel, quando decorrente de culpa exclusiva de terceiros.

Com informações Ascom/TRT-MA

24/10/2011 16:00

10º Juizado Especial está realizando Esforço Concentrado

Vai até quarta-feira, 26, o esforço concentrado no 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, conhecido como o Juizado da Fama, no Turu. As atividades estão sendo coordenadas pela juíza Maria do Socorro Mendonça Carneiro, titular da unidade, com a colaboração da juíza Cleonice Conceição do Nascimento.
Segundo Maria do Socorro Mendonça, o esforço concentrado objetiva, principalmente, melhorar a prestação de serviços à comunidade da área de abrangência que recorre ao juizado. Para isso, serão realizadas 200 audiências, todas sempre no período da manhã.
Essas audiências envolvem assuntos da área de telefonia, seguro DPVAT, serviços bancários, e questões envolvendo CAEMA, CEMAR, entre outros. “A expectativa é pela obtenção do maior número possível de acordos, já numa prévia do que espera alcançar na Semana da Conciliação, cujo número de jurisdicionados deverá ser bem maior que o atendido nessa oportunidade”, ressalta a juíza.
Estão atuando no esforço toda a equipe do 10º juizado, além do envolvimento de todos os colaboradores e estagiários, e conta também com o suporte da Coordenação dos Juizados Especiais e a participação de advogados.
Assessoria de Comunicação CGJ
20/10/2011 16:30

TJ absolve jornalista em processo de calúnia e difamação

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a absolvição do jornalista Itevaldo Júnior na ação movida pelo advogado Saulo Nunes Carvalho, que o acusou de ter cometido os crimes de calúnia e difamação.

Carvalho alegou que teve sua honra denegrida pelo jornalista, que teria afirmado, falsamente, em uma delegacia de polícia e perante o presidente da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, ter sido ameaçado de morte pelo advogado.

Para o relator da matéria, desembargador Raimundo Melo, não restou demonstrado ânimo do acusado em imputar fato ofensivo à reputação do autor da ação ou em ofender sua dignidade ou decoro.

No entendimento do desembargador, a punição pelo crime de calúnia só deve ocorrer quando o agente agir dolosamente. “Não há forma culp osa. Entretanto, exige-se, majoritariamente (doutrina e jurisprudência), o elemento subjetivo do tipo específico, que é a especial intenção de ofender, magoar, macular a honra alheia”, explicou, acrescentando que este elemento intencional está implícito no tipo.

“É possível que uma pessoa fale a outra de um fato falsamente atribuído a terceiro como crime, embora assim esteja agindo de brincadeira. Embora atitude de mau gosto, não se pode dizer tenha havido calúnia”, afirmou.

Em seu voto, o relator foi acompanhado pelos desembargadores Antonio Bayma Araújo e José Luiz Almeida, membros da 1ª Câmara.

Recurso – Na Justiça de 1º grau, o juiz José dos Santos Costa rejeitou a queixa-crime ajuizada pelo advogado contra o jornalista, sob o fundamento de não haver prova da existência do fato criminoso. O advogado, então, entrou com o recurso para que o Tribunal de Justiça analisasse a matéria, que foi negado.

Assessoria de Comunicação TJMA

20/10/2011 10:30

MPMA ajuíza ação para garantir insulina a idoso

Um idoso de 72 anos, em São Luís, portador de diabetes, corre o risco de ter complicações no quadro de saúde caso não continue o tratamento com a insulina “lantus”. Com uma renda mensal em torno de um salário mínimo, ele não pode custear o medicamento. Apesar do risco iminente, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) se recusa a fornecer o remédio.

Para tentar reverter a situação, a Promotoria de Defesa do Idoso de São Luís ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar. O objetivo é obter da Justiça a determinação para que a medicação seja fornecida.

Os portadores de diabetes sem tratamento adequado podem sofrer ataque cardíaco, derrame cerebral, insuficiência renal, problemas na visão e amputação de membros, dentre outros problemas.

“A saúde de uma pessoa não pode ser prejudicada pela omissão do poder público. É um ato arbitrário, sem amparo legal”, argumenta o promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos. Na avaliação dele, ao se recusar a fornecer o remédio, a SES contraria dois direitos fundamentais, expressos na Constituição Federal: direito à vida e à saúde.

O MPMA solicitou ao Poder Judiciário que condene o Estado do Maranhão a fornecer a insulina continuamente, de forma imediata, ao idoso.

Com informações da CCMPMA

 

18/10/2011 18:00

Cartório de Ribamar será investigado

O corregedor Guerreiro Júnior informou nesta terça-feira, 18, que a Corregedoria Geral da Justiça tomou providências administrativas para apurar o teor e extensão das denúncias de supostas irregularidades no cartório de São José de Ribamar, quanto a documentos de compra e venda de único imóvel no Araçagi emitidos para três pessoas. A transação teria resultado no assassinato do empresário Margeon Lanyere Ferreira Andrade, na sexta-feira, 14.

De acordo com o corregedor, a juíza titular da comarca, Teresa Cristina Mendes, realizou inspeção recente no cartório de Ribamar e elabora o relatório desse trabalho. Guerreiro Júnior destaca que, independente do que apontar o relatório, ultimou medidas administrativas tão logo tomou conhecimento do crime.

“Quem tiver culpa vai ter que pagar, se o cartório ou um de seus servidores. Quero tudo apurado. Conversei com o secretário de Segurança Pública, Aluísio Azev edo, e pedi que o órgão apresse as investigações e a conclusão do inquérito”, disse Guerreiro Júnior.

O corregedor também fez contato com o superintendente de Polícia Civil da capital, delegado Sebastião Uchoa, que cuida do caso. Falei a ele que a sociedade espera rapidez no esclarecimento do crime.

O delegado revelou ao corregedor, com base em evidências, que o objetivo de Elias Orlando Nunes Filho era o de se apropriar do terreno que havia vendido à vítima, e repassá-lo a outro comprador, ainda não identificado.

O crime

Lanyere foi executado pelo seu próprio caseiro, Robert Sousa, a mando do corretor de imóveis Elias Orlando Nunes Filho. Os dois foram presos e ficou constatado que Elias vendeu o terreno para a vítima por R$ 20 mil e, em seguida, teria revendido o imóvel a outras duas pessoas, conseguindo a documentação, de forma fraudulenta, no cartório de São José de Ribamar.

Também está envolvido no crime Alex Nascimento dos Santos, foragido. Os dois teriam recebido R$ 15 mil pela morte do empresário, que era dono de uma casa de material de construção na área do Araçagi. O caseiro Robert aceitou ser incluso no Programa de Proteção à Testemunha.

Assessoria de Comunicação da CGJ

05/10/2011 11:00

Cartórios recusam registrar filhos de adolescentes

A 26ª Promotoria da Infância e da Juventude de São Luís encaminhou ofício à Corregedoria Geral de Justiça solicitando a adoção de medidas para coibir a conduta dos cartórios de registro civil da capital que se recusam a emitir o registro de nascimento de filhos de pais adolescentes.

Nos últimos meses, o Ministério Público do Maranhão tem recebido diversas reclamações contra os cartórios. As instituições se recusam a registrar filhos de menores de idade sem a presença dos avós. Segundo o promotor de Justiça Márcio Thadeu Silva Marques, a recusa é incompatível com o direito fundamental ao registro civil, o disposto na Lei de Registros Públicos e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No documento, o MPMA solicita ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, que seja expedida Recomendação para as serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais em todo o estado para que realizem o registro civil mesmo que acompanhados de apenas um dos responsáveis pelos pais adolescentes.

Irregularidade – Apesar de ter nascido há quase seis meses, o neto da senhora Francisca Maria Pereira, ainda não possui certidão de nascimento. Ela e a mãe da criança, uma adolescente de 17 anos, percorreram todos os cartórios de São Luís e não conseguiram obter o registro. Por conta disso, o bebê não pode receber atendimento médico.

Os cartórios alegam que não podem efetuar o registro sem a presença dos dois responsáveis. O problema é que neste caso e, em outros, os avós, responsáveis legais pelos adolescentes, não têm nenhum contato. No caso denunciado, o pai da mãe adolescente não possui contato a filha. A ausência dele, para os cartórios, impede a emissão da certidão de nascimento.

“Além do direito indisponível de personalidade, o registro de nascimento permite que a criança receba assistência de saúde. Sem o registro, a criança não existe do ponto de vista legal e não pode ser protegida pelos seus direitos legais”, avalia o promotor de Justiça.

Com informações da CCOM-MPMA

03/10/2011 14:30

TRT-MA condena banco a pagar indenização a gerente

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) condenou o Banco da Amazônia S.A a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um ex-gerente geral exposto a assaltos. A Primeira Turma reconheceu o dano sofrido pelo empregado, que foi submetido a risco excepcional, durante assalto a mão armada, e reformou a decisão da primeira instância, que não havia condenado o banco a pagar a referida indenização.

A Primeira Turma julgou recurso ordinário interposto pelo empregado do banco contra a decisão da Vara do Trabalho (VT) de Açailândia. Além da indenização por dano material, no valor de R$ 3.100,00, o juízo da primeira instância condenou o banco a incorporar, à remuneração do empregado, verbas trabalhistas referentes a adicionais e gratificação.

O empregado pedia a reforma da sentença. Para isso, pleiteava a condenação de pagamento de horas extras; a complementação da indenização por danos materiais, além de indenização por danos morais, pela exposição aos assaltos, bem como pela dispensa de função de gerente.

O desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, relator do recurso, votou contra o pagamento de horas extras. O relator afirmou que os gerentes, assim considerados os que exercem cargos de gestão, não são abrangidos pelo regime de duração normal da jornada de trabalho, conforme prevê o artigo 62, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pelo artigo da CLT, a maior responsabilidade, que acarreta a imprecisão do horário de trabalho, deve ser remunerada com gratificação de, no mínimo, 40%. “Desse modo, tem-se que o deferimento, pelo juízo de primeiro grau, da incorporação das verbas suprimidas com o fim do exercício da função é prova de que havia a devida contraprestação pelo trabalho excedente”, destacou.

O desembargador também negou o pedido de indenização por danos materiais. O empregado alegou que durante um assalto, em que foi levado de sua casa para a agência bancária, foram roubadas jóias de sua companheira, no valor de R$15 mil e dois relógios de pulso, no valor de R$600,00, por isso pedia que as perdas fossem compensadas pelo banco. Entretanto, para o relator, a falta de comprovação da existência dos bens impossibilita o pagamento da indenização. Ele disse que a Justiça não pode amparar pretensões desprovidas de fundamentos.

Por outro lado, o relator votou pelo pagamento de indenização por danos morais, pela exposição do empregado aos assaltos, contrariando a decisão da primeira instância, que entendeu não haver ato do banco que resultasse na prática dos roubos, mas sim de fato atribuído a terceiros e relacionado à política de segurança pública. O relator ressaltou que o gerente geral da agência, em razão dessa qualificação, carregava risco mais acentuado que os demais empregados.

Segundo o desembargador Luiz Cosmo, a violação intencional de direito alheio, assim como a culposa, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia, gera o dever de indenizar pela perda sofrida, seja ela material ou moral. Trata-se da chamada responsabilidade subjetiva, prevista no Código Civil de 1916.

Entretanto, ele destacou, que o Código Civil de 2002 atento às demandas sociais decorrentes de atividades que expõem, excessivamente, a vida e a saúde humanas, previu a possibilidade de reparação do dano decorrente do risco da atividade no parágrafo único do artigo 927, que determina a “obrigação de indenizar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem”.

O relator afirmou que, perante a teoria de risco, “os atingidos pela conduta lesiva se igualam, porque, se é posta em funcionamento uma atividade que ofereça risco acentuado, aquele a quem aproveita é obrigado a repará-la, mesmo que não tenha incorrido em dolo ou culpa”.

No caso analisado, conforme o relator, o empregado foi sequestrado em sua residência e levado para retirar o dinheiro dos caixas eletrônicos porque exercia a função de gerente geral de agência bancária. Para ele, foi uma ocorrência de dano moral “in re ipsa” (em si mesmo), que independe de prova.

Por isso, votou pelo pagamento de indenização por danos morais e acrescentou que o valor condenado é suficiente para amenizar o dano e sancionar a conduta do banco, bem como serve para desestimulá-lo à prática de condutas que violam a segurança dos seus empregados. Ele negou a indenização pela dispensa de função de gerente por entender que não houve conduta ilícita do empregador ou prejuízo de ordem moral.

O julgamento do recurso ocorreu no dia 14.09.2011, e o acórdão (decisão de segunda instância) foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 20.09.2011.

Com informações da Ascom TRT-MA

28/09/2011 8:30

Câmara rejeita denúncias contra prefeitos

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou as denúncias oferecidas pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra os prefeitos dos municípios de Graça Aranha e Santa Quitéria.

No caso de Graça Aranha, o prefeito Edvânio Nunes Pessoa é acusado de não fazer a prestação de contas anuais do município, referente ao exercício financeiro de 2009. O denunciado afirma em sua defesa que as contas foram apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 16 de abril de 2010, com um dia de atraso do prazo estabelecido, motivo pelo qual pagou a multa pela demora, conforme estabelece o TCE. O relator do processo, desembargador, Raimundo Melo, rejeitou a denúncia e observou o fato de o gestor municipal ter apresentado a prestação de contas ao Tribunal.

O desembargador José Lu iz Almeida relatou o processo referente ao prefeito de Santa Quitéria, Osmar de Jesus da Costa Leal, acusado pelo MPE de não cumprir ordem judicial de precatório e de não apresentar o motivo da recusa ou impossibilidade por escrito a autoridade competente.

Em conformidade com orientação do Superior Tribunal Federal (STF), o relator rejeitou a denúncia, considerando que ato decisório emanado pelo presidente do TJMA, referente ao processamento e pagamento de precatórios, não possui natureza jurisdicional, mas administrativa.

Assessoria de Comunicação do TJMA

27/09/2011 18:30

Pauta Zero realizará 1.100 audiências em Bacabal

O Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal se prepara para receber o projeto “Pauta Zero”, previsto para 21 a 25 de novembro. “A estimativa é que sejam realizadas 1.100 audiências de processos digitais e a prolatação de aproximadamente 600 sentenças”, antecipa o corregedor-geral da Justiça, Antonio Guerreiro Júnior.

Em Bacabal, o projeto criado pela Corregedoria Geral da Justiça para desafogar varas e comarcas com acervo processual acentuado, atingirá sua nona edição.

Com foco na celeridade dos trabalhos e verificar os processos aptos para audiências, a secretária do Conselho de Supervisão dos Juizados, Josiane Santos, e a supervisora da Coordenação dos Juizados, Patrícia Monteiro, passaram a última semana no juizado.

“Foi essencialmente uma tarefa de organização, em conjunto com os servid ores do juizado. O objetivo é que tudo ocorra de acordo com o planejamento, para o sucesso e eficácia do projeto”, observa Josiane.

Atualmente, tramitam 4.588 processos físicos e virtuais no Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal. O juiz Celso Orlando Aranha Júnior está respondendo pela unidade judicial.

Em Presidente Dutra

A última edição do ‘Pauta Zero’ ocorreu em julho na 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, comarca de entrância intermediária a 355 km de São Luis. No total, 3.068 processos foram analisados pelos 20 juízes que integram o projeto.

Havia cerca de 3.500 processos acumulados na vara, aguardando resolução. Deste total, mais de 1.500 estavam conclusos. O resultado final mostrou 2.565 despachos, 186 decisões, e proferidas 317 sentenças.

FONTE: Assessoria de Comunicação CGJ