O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) irá  disponibilizar até R$ 15 milhões aos  Estados brasileiros em 2010. O objetivo é incentivar os governos estaduais a executarem ações de apoio técnico e operacional aos seus Municípios no que diz respeito ao Programa Bolsa Família.

O repasse de recursos financeiros para as unidades da federação é um dos mecanismos adotados pelo MDS para aperfeiçoamento da gestão do programa. Essa transferência  de recursos esta amparada pelo artigo 8º da Lei 10.836 (de 9 de janeiro de 2004), que institui o Índice de Gestão Descentralizada (IGD) nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal.  

            Novidade – Em 2008, os Estados haviam recebido o repasse feito pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Mas, a novidade é que esta transferência de recursos acontece, a partir de agora, de acordo com o desempenho estadual na gestão do Bolsa Família, conforme regras estabelecidas em portaria. A Portaria nº 256 -  instituindo normas e procedimentos para o apoio financeiro aos Estados – foi publicada nesta terça-feira (23/3), no Diário Oficial da União.

            Para receber o repasse – que será mensal, assim como o dos Municípios – o Estado precisa ter assinado o Termo de Adesão ao Bolsa Família, designar coordenador responsável pelo envio de informações ao MDS e constituir coordenação intersetorial do programa, na qual devem estar representadas as áreas de saúde, educação e assistência social, entre outras. O Estado deve também formular estratégias que orientem a implementação de programas complementares junto aos beneficiários do Bolsa Família, investir em infraestrutura, promover capacitações que permitam aos Municípios poder realizar o cadastramento de famílias, apoiar atividades de acompanhamento das beneficiárias, e de fiscalização e controle do programa.

            Critérios para cálculo – O valor do apoio financeiro aos Estados será calculado por meio do Índice de Gestão Descentralizada dos Estados (IGD-E) com base em critérios que vão desde a avaliação do desempenho mensal, levando em conta atualização cadastral, taxa de acompanhamento da frequência escolar e da agenda de saúde de crianças e adolescentes – condicionalidades do Programa Bolsa Família acompanhadas pelos Municípios. 

            Cada Estado terá um teto mensal de recursos a receber, a ser definido e divulgado anualmente pelo MDS  em seu endereço eletrônico.

Fonte: ASCOM / MDS